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Walter Luiz Dal Molin
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Dois Vizinhos (PR)
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Walter Luiz Dal Molin
OAB 44.616/PR
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,
16%
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,
16%
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,
11%
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Comentários
(
3
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Walter Luiz Dal Molin
Comentário ·
há 7 anos
Advogado, o seu porte de arma acabou de ficar mais fácil de ser conquistado!
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
No meu humilde entendimento o nobre Colega autor do texto está equivocado. O porte de armas não foi liberado para advogados qua atuam na Advocacia Privada, apenas para os que atuam na Advocacia Pública. Isto está bem claro no art.
20
,
§ 3º
, inciso
III
, alínea
h
do Decreto nº
9.785
, de 7 de maio de 2019. Da interpretação dos mesmos abstrai-se que "Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso
I
do § 1º
do art.
10
da Lei nº
10.826
, de 2003, quando o requerente for - agente público, inclusive inativo que exerça a profissão de advogado", ou seja, somente os Advogados que exerçam as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é que possuem o direito ao porte.
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Walter Luiz Dal Molin
Comentário ·
há 8 anos
Mitos e verdades sobre ação revisional de financiamento de veículos.
Flavio Marcelo Guardia
·
há 10 anos
Boa tarde Marina, para saber se os juros estão acima do valor de mercado você precisa acessar o Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BACEN e comparar a taxa média informada com aquela cobrada no seu contrato na data da sua formalização. Te adianto que não é uma tarefa muito fácil. Sugiro que você procure um advogado para isso.
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Walter Luiz Dal Molin
Comentário ·
há 11 anos
Ou então somos todos ladrões
Léo Rosa
·
há 11 anos
Parabéns Léo, excelente análise e leitura da situação!!
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Recomendações
Aline Fleury
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Eu li a decisão e entendo que foi bem fundamentada. Este é caso claro, na minha concepção, de ameaça à ordem pública: quando o indiciado tenha poder econômico e de autoridade capazes de influenciar diversos setores sociais relacionados no objeto da força-tarefa, com repercussão nos elementos de prova, investigação e processo. É claro que gera abalo da paz social. Eu teria fundamentado, contudo, na conveniência da instrução criminal, e discordo do Autor do artigo de que o aprofundamento de investigações não embasa a provisória, pode embasar se a postura do investigado for obstáculo a este aprofundamento.
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Espaço Vital
Notícia ·
há 10 anos
Exercício irregular ou ilegal da advocacia passa a ser crime
De iniciativa do Conselho Federal da OAB, um inciso será incluído no artigo 7º da Lei 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia ), determinando que é prerrogativa do advogado, nas audiências, sentar-se ao...
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