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Walter Luiz Dal Molin, Advogado
Walter Luiz Dal Molin
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Walter Luiz Dal Molin, Advogado
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Comentário · há 7 anos
No meu humilde entendimento o nobre Colega autor do texto está equivocado. O porte de armas não foi liberado para advogados qua atuam na Advocacia Privada, apenas para os que atuam na Advocacia Pública. Isto está bem claro no art. 20, § 3º, inciso III, alínea h do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019. Da interpretação dos mesmos abstrai-se que "Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso Ido § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for - agente público, inclusive inativo que exerça a profissão de advogado", ou seja, somente os Advogados que exerçam as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é que possuem o direito ao porte.
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Walter Luiz Dal Molin, Advogado
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Comentário · há 11 anos
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